Categoria 3 · Fórmulas e conceitos essenciais
CAN | Sebentas1. Corrente e tensão
• Corrente (I) → fluxo de carga.
Unidade: ampere (A).
• Tensão (V) → diferença de potencial.
Unidade: volt (V).
I convencional: do + para o − no circuito exterior. R: resistência, em ohm (Ω).
2. Lei de Ohm
↑ V, com R fixa → ↑ I
↑ R, com V fixa → ↓ I
Para comportamento óhmico. V: tensão (V); I: corrente (A); R: resistência (Ω).
Ex.: \(12\,\mathrm V/6\,\Omega=2\,\mathrm A\).
3. Série e paralelo
Série → mesma I
As tensões somam-se.
Paralelo → mesma V
As correntes somam-se.
R₁, R₂: resistências dos componentes; Req: resistência equivalente (Ω). I: corrente (A); V: tensão (V). Em paralelo, a resistência equivalente é menor do que a menor resistência do conjunto.
4. Potência e energia
• Potência → energia por unidade de tempo.
Carga resistiva. P: potência (W); V: tensão (V); I: corrente (A); R: resistência (Ω). E: energia (J); t: tempo (s).
\(1\,\mathrm{Wh}=3600\,\mathrm J\). Ah é carga; Wh é energia.
5. Ondas e frequência
↑ frequência → ↓ comprimento de onda.
f: frequência (Hz); fMHz: frequência em MHz; T: período (s); λ: comprimento de onda (m). No gráfico: V, Vₚ: tensão e seu pico (V); t: tempo (s). Aproximação para o ar.
6. Pico, eficaz e modulação
• AM → varia a amplitude.
• FM → varia a frequência.
• SSB → uma banda lateral, normalmente sem portadora.
Para senoide centrada em zero. Vₚ: tensão de pico; Vpp: pico a pico; Vrms: eficaz (todas em V).
7. Antenas e linhas
• Adaptação → menos reflexão.
• VSWR baixo ≠ bom rendimento.
• Ganho concentra radiação; não cria energia.
λ: comprimento de onda; ℓ: comprimento da antena, total no dipolo e altura na vertical (m). Ajustar na instalação.
8. Estação: lembrar já!
Antes de transmitir → escutar; confirmar frequência, modo, antena e potência.
QRM interferência · QRN estática
QSB desvanecimento · QSY mudar de frequência · QTH localização
Ao medir → voltímetro em paralelo; amperímetro em série.
Resistência: medir sem alimentação e com condensadores descarregados. Consultar ANACOM/QNAF para condições legais vigentes.